Neste tópico, vamos mostrar tudo o que você precisa saber
sobre o Auto de Infração de Trânsito.
O Auto de Infração é um documento lavrado por um agente
público competente ao ser constatada alguma infração à determinada legislação.
É um documento que tem caráter de punição.
No trânsito, um motorista pode ser penalizado pelas infrações
descritas a partir do artigo 162 até o 253-A do CTB.
Um Auto de Infração pode ser regular ou irregular, abaixo
vamos verificar o que é necessário para que este documento seja válido!
De acordo com o artigo 280 do CTB, na notificação de autuação
deve constar:
a) a tipificação da infração;
b) local, data e hora do cometimento da infração;
c) identificação da placa do veículo, sua marca e espécie;
d) identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou
agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.
Esses são os requisitos para que um Auto de Infração seja
regular.
Caso ele não cumpra esses requisitos, de acordo com o artigo
281 do CTB, ele será considerado inconsistente ou irregular e deverá ser
arquivado e seu registro julgado insubsistente.
Vale destacar também que se no prazo máximo de trinta dias,
não for expedida a notificação de autuação ele também será arquivado.
Se você foi notificado, não desespere, saiba que é possível
recorrer.
Com a equipe do Multas Jamais você encontra a melhor maneira
para recorrer, exercendo assim o seu direito de defesa.
Diversas multas são indevidas, possuindo alguns erros que
tornam a infração nula.
Por isso exerça seu direito de defesa, sempre!
Espero que você tenha mais clareza sobre o assunto depois
dessa leitura!