A Lei n° 13.146/15, também denominada como Estatuto da Pessoa
com Deficiência, determinou que todo estacionamento deve conter 5% das vagas
destinadas para pessoas com mais de 60 anos, e devidamente identificadas como
vagas especiais com placas e marcações no chão.
Para a fiscalização da utilização destas vagas, o cartão idoso
para estacionamento passou a ser exigido como item obrigatório constante no
interior dos veículos que estacionarem nessas vagas.
Este cartão, comprova que o motorista ou quem esteja sendo
transportado como passageiro é uma pessoa adequada aos benefícios desta vaga
especial.
Qualquer indivíduo que possua 60 anos ou mais, seja condutor
ou passageiro de um veículo, tem direito ao documento.
Este documento pode ser emitido no DETRAN ou até mesmo na
prefeitura do município solicitante, desde que a prefeitura seja integrada ao
Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
A solicitação do cartão de estacionamento do idoso pode ser
realizada pelo próprio idoso ou por um procurador legal, através do
preenchimento do formulário de solicitação da credencial.
E após a concessão do documento, como usá-lo?
Sempre que o veículo for estacionado em uma vaga especial
direcionada ao idoso, deverá apresentar em seu interior o documento em sua
versão ORIGINAL, mais especificamente no painel do veículo.
Trata-se de uma credencial, ou seja, deve ser utilizada
somente pelo seu titular, independentemente do veículo.
É importante destacar que esta credencial, não isenta o idoso
de realizar o pagamento da taxa do estacionamento caso seja cobrada.
Existem algumas possibilidades do cartão do idoso ser suspenso
ou até mesmo cassado à critério do órgão emissor. Algumas irregularidades que
levam a essa situação são:
Cópia efetuada por qualquer processo; rasura ou falsificação;
se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.
Em caso de perda ou roubo do cartão, é necessário realizar um
boletim de ocorrência fornecendo esta informação, pois para conseguir emitir
uma segunda via, será necessário a apresentação deste boletim.
O prazo de validade do cartão é de 5 anos. Sendo necessário
realizar a troca após esse período.
Outra informação importante é que o cartão de estacionamento
do idoso é emitido gratuitamente.
Por fim, cumpre-nos esclarecer que o condutor que estacionar
em uma vaga destinada ao idoso, sem portar o documento de autorização, estará
cometendo uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos
em sua CNH e terá a remoção do veículo para o pátio do DETRAN.
Espero que você tenha mais
clareza sobre o assunto depois dessa leitura!