Todos os dias, muitos motoristas são multados por diferentes razões, sendo que a infração que mais gera multas ainda é o excesso de velocidade.
As multas por velocidade acima da permitida são, na grande maioria das vezes, identificadas por radares localizados nas rodovias e também nas cidades.
Trafegar em velocidade acima da permitida é, de fato, uma infração passível de multa, mas muitas vezes a multa é indevida, cabendo recursos.
Foi multado? Recorra com Multas Jamais!
Já foi constatado que alguns equipamentos para medição da velocidade, os famosos radares, podem estar danificados, aplicando multas quando na verdade o motorista não está excedendo a velocidade.
Erros na medição da velocidade feita pelos radares são frequentes, infelizmente, e nesses casos, é importante que o condutor recorra e faça valer seus direitos.
Ao receber a notificação, o condutor deve conferir se todas as informações necessárias neste documento estão corretas. Caso as informações não estejam completas ou haja algum erro na notificação, o condutor deve realizar os procedimentos para entrar com o recurso.
Caso você ainda não saiba como recorrer, acesse este artigo onde explicamos o passo a passo para entrar com recurso: Como recorrer das multas de trânsito.
Quais são as informações necessárias que devem constar na notificação de infração?
De acordo com o art. 280, as informações obrigatórias no auto de infração são as seguintes:
“Art. 280: Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”
Todo motorista deve saber como o auto de infração deve ser apresentado, assim, ocorrendo algum erro, a infração é cancelada.
O cancelamento de um auto de infração, a famosa notificação, está previsto no artigo 281 do CTB, onde consta que o auto de infração que for considerado irregular ou inconsistente deverá ser arquivado, e o registro do auto será cancelado.
Outra informação importante que todo motorista deve saber é que existe um prazo de 30 dias para a expedição da notificação pelos órgãos fiscalizadores, se esse prazo não for cumprido o auto também deverá ser arquivado e cancelado.
Para que o radar possa aplicar uma multa, é preciso que ele esteja de acordo com todos os requisitos impostos pelo CONTRAN.
As falhas em um equipamento de medição - o radar - podem gerar o cancelamento da multa, bem como a falta de verificação do equipamento pelo órgão responsável.
Primeiramente, a fiscalização feita com radares só pode ocorrer nas vias onde haja placas informando a velocidade máxima permitida.
Radares móveis só podem ser colocados em vias rurais e urbanas de trânsito rápido que tenham placa indicando a velocidade máxima permitida.
Quando o radar não registra imagens (no caso de alguns radares móveis), o agente de trânsito precisa registrar, no ato autuação da infração, a localização dele quando se deu o flagrante da velocidade.
No caso de radares fixos, sua instalação também deve ser feita em vias que tenham placa especificando a velocidade máxima permitida, sendo que deve haver uma distância entre a placa de regulamentação e o radar instalado.
A informação ainda é a melhor forma de garantirmos o cumprimento das leis de trânsito, conhecer direitos e deveres é uma obrigação dos cidadãos para a construção de um trânsito mais seguro e uma sociedade mais justa!
Neste artigo você aprendeu Como identificar notificação de infração irregular. Compartilhe este texto com seus amigos e ajude a espalhar cada vez mais informações sobre o trânsito.
Abraços e até a próxima!
Multas Jamais.
Multas Jamais não presta serviços jurídicos, atuamos somente na esfera administrativa.