Desde já, vale ressaltar que esta medida sofreu uma recente
mudança pela Nova Lei de Trânsito!
Diante disso, este tópico se torna ainda mais importante
devido a essa alteração.
A conversão em Advertência permite que o motorista não precise
pagar a multa e nem receba os pontos advindos dela em sua carteira, quando
cometer uma infração LEVE ou MÉDIA, desde que ele não tenha cometido outras
infrações nos últimos 12 meses.
Com a Lei ° 14.071/2020, a conversão da penalidade não pode
ser mais solicitada pelo motorista, mas sim deve ser feita AUTOMATICAMENTE pelo
Órgão de Trânsito.
Para melhor compreendimento do que trata a lei, é preciso
considerar o que o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribui à
autoridade de trânsito, e apenas a ela, a conversão de multa em advertência por
escrito.
Ou seja, isso significa que NÃO cabe ao agente, seja ele
guarda municipal, policial militar ou rodoviário, realizar tal procedimento.
Apenas quando a multa é registrada no prontuário do motorista
que é possível receber uma advertência por escrito.
Ao ser convertida em advertência por escrito, uma notificação
similar a multa é enviada ao endereço do motorista.
O valor da multa não será cobrado e o motorista não precisará
pagar nenhum tipo de taxa ou tributo.
Esse é, portanto, um ótimo benefício para os bons motoristas
que, por algum descuido momentâneo, desobedeceram à lei.
Além de não arcar com o valor da multa, o infrator não terá os
pontos adicionados a sua carteira, conforme a Resolução nº 918/2022 do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Por fim, vale ressaltar novamente as duas situações em que é
possível ter sua penalidade de multa convertida em advertência:
- A infração cometida deve ser leve ou média;
- O motorista não pode ter cometido outra infração nos últimos
12 meses que antecederam o caso.
Espero que você tenha mais
clareza sobre o assunto depois dessa leitura!