Apesar de serem bem parecidas, as siglas CRV e CRLV indicam
documentos diferentes de porte dos proprietários de veículos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um desses
documentos tem a função de comprovar a venda ou posse do veículo, e o outro por
sua vez tem a função de comprovar que o automóvel está adequado e dentro das
normas para poder circular.
Recentemente, ambos os documentos foram transformados em
versões digitais.
Logo abaixo, vamos citar algumas diferenças desses dois
documentos:
Validade: O CRV não tem prazo de validade, ou seja, a emissão
de outro documento desse só é necessário caso necessite de uma segunda via por
perda ou roubo. Já o CRLV é emitido todo ano.
Autorização para Transferência de Propriedade: anexado ao CRV
está o ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade), conhecido
popularmente como recibo de compra e venda. Esses dois documentos são
obrigatórios no momento de vender um veículo, sem eles não é possível realizar
a transferência de propriedade.
CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
Popularmente chamado de “documento do carro” e de
“licenciamento”. É um documento de PORTE OBRIGATÓRIO que atesta que o veículo
está apto para transitar nas vias públicas. O CRLV é emitido anualmente após a
quitação de débitos, multa e pagamentos dos impostos do veículo.
Caso o veículo esteja circulando sem estar licenciado, além da
penalização de multa pela infração, pode haver a retenção do veículo até a
regularização do documento.
CRLV-e: CRLV Digital
Desde 2021, os documentos CRLV não estão mais sendo impressos
em sua forma física, passou a ser apenas digital.
Podendo ser acessado pelo aplicativo “Carteira Digital de
Trânsito” (CDT).
O CRLV pode ser impresso e a versão para impressão pode ser
encontrada no site do portal online do DETRAN ou pelo próprio aplicativo CDT.
CRV – Certificado de Registro do Veículo
O CRV é um documento emitido durante o primeiro emplacamento,
nele estão conditas informações de fábrica, características do veículo, número
de registro e dados do proprietário.
Apesar de não ser um documento de porte obrigatório, ele é
extremamente necessário no momento que for ser realizada a transferência de
propriedade veicular, na compra e venda do automóvel para comunicar a mudança
de proprietário e o preenchimento serve de comunicação aos órgãos responsáveis
como o DETRAN.
ATPV-e: CRV Digital
A versão digitalizada do CRV passou a ser chamada de
“Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo” (ATPV), essa versão
do documento digital só é emitida quando o veículo for vendido.
Desde 2021 no ato de venda do veículo, o proprietário faz a
solicitação do ATPV-e que será emitida e deverá ser preenchida da mesma forma
que o CRV físico.
Espero que você tenha mais
clareza sobre o assunto depois dessa leitura!