O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completou 20 anos em 2018, sabia? Diferentes leis já foram inseridas e modificadas ao longo de todo esse período, mas neste ano em especial, como muitos já sabem, as mudanças na Lei Seca do CTB o deixaram ainda mais rígido.
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Desde o dia 18 de abril de 2018 já está valendo em todo o território nacional a mudança do CTB que torna a Lei Seca ainda mais dura, onde a principal alteração foi trazida pela Lei Nº 13.546.
Sancionada pelo presidente Temer em 19 de dezembro de 2017, a nova Lei Nº 13.546. estabelece que o motorista que estiver alcoolizado ou sob o efeito de outra substância psicoativa e que for envolvido em uma ocorrência de trânsito envolvendo morte ou lesão grave ou gravíssima poderá ser preso e cumprir uma pena maior do que a prevista anteriormente.
O artigo 302 do CTB, referente a estes casos de morte no trânsito, previa anteriormente uma pena de dois a quatro anos de reclusão para o motorista alcoolizado, mais a suspensão ou proibição ao direito de dirigir. Antes, também era possível converter a sentença em prestação de serviços à comunidade ou o pagamento de cestas básicas.
A partir de agora, aumentou para entre cinco e oito anos a pena para motoristas sob o efeito de álcool que causarem mortes no trânsito e não há mais a possibilidade de converter a sentença para serviços prestados à comunidade ou pagamento de cestas básicas; a suspensão ou proibição ao direito de dirigir foi mantida.
Na prática, o que acontecia antes da nova lei era que um condutor alcoolizado que tivesse sido condenado com culpa consciente acabava obtendo uma pena branda, gerando sentimento de impunidade e muitas vezes revoltando a sociedade.
Por outro lado, a nova lei evidencia o julgamento da responsabilidade do motorista, ou seja, quem bebe e dirige deve assumir a responsabilidade pela morte e/ou lesão corporal grave ou gravíssima de terceiros. Ainda que o acidente seja culposo, se o condutor estiver alcoolizado a sentença passa a ser maior, similar a um crime doloso.
Na culpa consciente, conclui-se que o acusado tem conhecimento da possibilidade de causar um acidente grave, porém ele não presume que o acidente irá, de fato, ocorrer. Já no caso de dolo eventual, entende-se que o acusado pressupõe e se responsabiliza pelo risco de um acidente. Um exemplo é quando um amigo informa ao condutor do veículo que ele está alterado e dirigindo perigosamente, mas ele simplesmente ignora e assume a direção mesmo assim.
Além das alterações descritas acima, ocorreu a modificação também do artigo 291 da Lei seca - a partir de agora, o juiz vai fixar a pena base “dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”, ou seja, o juiz tem o poder para avaliar qual é o nível de culpa do condutor e quais foram as circunstâncias em que o crime se deu, levando em consideração, inclusive, o histórico de antecedentes criminais do condutor.
O artigo 303 do CTB, que refere-se às lesões culposas em acidentes de trânsito, também sofreu alteração. A partir de agora um condutor alcoolizado que causar lesão grave ou gravíssima a terceiros poderá sofrer pena entre dois e cinco anos de reclusão. Anteriormente, alcoolizado ou não, o motorista seria detido entre seis meses e dois anos somente.
Blitz da Lei Seca
E se eu for pego em uma Blitz da Lei Seca, o que acontece?
Desde 2008, a tolerância é zero para o consumo de álcool associado à direção no Brasil. Ou seja, qualquer quantidade de álcool no sangue do motorista o sujeita às penalidades da Lei Seca.
Na abordagem de uma blitz da Lei Seca, caso o condutor faça o teste do bafômetro (alcoolemia) e o resultado seja positivo, além da infração gravíssima e multa de R$ 2.934,70 o agente recolhe a CHN do motorista, sendo que ela poderá ser resgatada dias depois no órgão de trânsito. Um processo administrativo é iniciado e há a chance do motorista entrar com recurso. Se o motorista realmente recorrer da multa, ele poderá continuar dirigindo até o julgamento final do recurso. Se o recurso for negado, a CNH então é recolhida e é dado o início do período de 12 meses da suspensão.
Multa por recusa ao teste do bafômetro
Recusar o bafômetro gera multa?
O motorista, ao se envolver em uma ocorrência ou ser parado em uma blitz da lei Seca, pode se recusar a realizar o teste do bafômetro, mas ele será autuado no artigo 165-A do CTB, sendo esta infração considerada gravíssima. O item determina a penalização de sete pontos, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o recolhimento do veículo e uma multa de R$ 2.934,70.
Mas saiba que o teste do bafômetro não é a única maneira de detectar se um motorista está alcoolizado, as autoridades policiais podem alegar a observação de sinais físicos que determinam a alteração do estado do motoristas, bem como a coleta de relatos de testemunhas, fotos e vídeos acerca do estado do motorista.
Em resumo, dirigir alcoolizado representa um potencial perigo no trânsito, sendo assim, o ideal é nunca beber e dirigir e assim proteger a sua vida e a de outras pessoas.
Contudo, informar-se sobre a lei seca também é fundamental para conhecer seus direitos, deveres, saber como agir em uma abordagem e como recorrer de uma multa, evitando inclusive a perda provisória da sua CNH.
Recorrer da multa do Bafômetro é possível?
Sim, apesar da rigidez da Lei Seca, saiba que é possível recorrer da multa da Lei Seca, isso porque muitas vezes há alguns erros que podem ocorrer durante o auto de Infração, como falhas no procedimento realizado pelos policiais, a falta de clareza nas informações descritas pelo agente de trânsito dentre outras situações.
É fundamental que o recurso seja elaborado com cuidado e pontue de forma técnica todos os erros cometidos pela administração pública, aliado a uma boa base jurídica.
Caso você tenha sofrido alguma autuação de trânsito e queira uma avaliação para saber se cabe recurso no seu caso, entre em contato conosco e faça uma consulta gratuita.
Compartilhe este post com seus amigos e informe a todos sobre as principais mudanças na Lei Seca, ajude a construir um trânsito melhor e contribua para que todos os motoristas conheçam seus deveres e seus direitos.
Abraços e até a próxima!