A Lei Federal 13.103, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro
ou Lei do Motorista, obriga todos os condutores das categorias “C”, “D” e “E” a
realizarem o exame toxicológico para CNH nas seguintes ocasiões:
A Lei do Caminhoneiro é válida em todo o Brasil desde março de
2016.
Uma informação importante: O exame toxicológico só pode ser
realizado em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional
de Trânsito (DENATRAN).
O que é o Exame Toxicológico Periódico?
Foi instituído pelo DENATRAN, através da Lei Federal 14.071/20.
Todos os motoristas habilitados nas categorias “C”, “D” ou “E”
com idade inferior a 70 anos deverão obrigatoriamente realizar o exame a cada 2
anos e 6 meses (30 meses).
Esta regra está vigente desde o dia 12 de abril de 2021, além
de estar regulamentada pela Resolução 843/21 do Contran.
Para que serve o Exame Toxicológico?
Tem como objetivo identificar o consumo de drogas em um
período de 90 dias, para testes realizados em cabelos ou de 180 dias para
testes realizados em pelos do corpo.
Essa ação visa acabar com o uso de substâncias químicas e da
imprudência dos motoristas nas ruas e nas estradas, proporcionando desta
maneira mais segurança à sociedade.
O procedimento para a realização do teste toxicológico é
simples, rápido e indolor e não exige nenhum preparo.
O prazo limite estabelecido pelo Contran para a entrega do
resultado do exame ao motorista é de 15 dias contados a partir da coleta,
conforme a resolução 691/17.
Como é feito o exame toxicológico?
É realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de
cabelos ou pelos do corpo.
Em casos especiais, o exame pode ser feito através da análise
da amostra de unha.
Esse tipo de procedimento, entretanto, é realizado somente
quando é impossível coletar outro tipo de material por consequência genética ou
de enfermidade.
Ele é chamado de “larga janela” porque detecta o uso de
substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias antes da realização do
teste.
Qual a punição para quem não realizar o exame toxicológico?
O CTB deixa bem claro que conduzir veículo para o qual seja
exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico,
após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido gera infração gravíssima, com
penalidade de multa no valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir
por 3 meses.
Espero que você tenha mais
clareza sobre o assunto depois dessa leitura!