Neste tópico, falaremos sobre a Imposição de Multa ao
condutor.
Passado o prazo para apresentação da defesa prévia ou com o
seu eventual indeferimento, será imposto ao condutor a penalidade de multa.
Essa notificação de multa será encaminhada ao proprietário do
veículo, que é o responsável pelo seu pagamento.
Importante ressaltar que esta notificação deverá constar a
data do término do prazo para a apresentação de recurso (AO JARI) pelo
responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data
da notificação da penalidade.
O artigo 284 do CTB traz informações a respeito do pagamento
destas multas.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento expressa na notificação, por 80% do seu valor.
Vale destacar que o recolhimento do valor da multa não implica
em renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer
momento.
Em outras palavras, o proprietário/condutor mesmo pagando o
valor da multa ao órgão, pode recorrer da infração cometida a qualquer momento
(respeitando o prazo limite para a apresentação de recurso).
O simples ato de realizar o pagamento, não significa que o condutor
está assumindo que cometeu a infração. Ele simplesmente está aproveitando o
benefício de 20% de desconto pelo pagamento da multa até a data do seu
vencimento.
Se você foi notificado, não desespere, saiba que é possível
recorrer.
Com a equipe do Multas Jamais você encontra a melhor maneira
para recorrer, exercendo assim o seu direito de defesa.
Diversas multas são indevidas, possuindo alguns erros que
tornam a infração nula.
Por isso exerça seu direito de defesa, sempre!
Espero que você tenha mais
clareza sobre o assunto depois dessa leitura!