Como já é sabido por muitos condutores, atingir o limite de
pontos na CNH dentro do período de 12 meses, resulta na suspensão do documento.
Mas na prática você sabe como funciona o procedimento de
abertura desse processo de suspensão? A partir de quantos pontos ele é
instaurado?
Na prática, ao ultrapassar o limite de pontos permitido pelo
Código de Trânsito Brasileiro será aberto um processo administrativo de
suspensão do direito de dirigir.
Em relação ao limite de pontos permitido em sua Carteira de
Habilitação:
A lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril de 2021,
estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no CTB. Uma delas,
foi o aumento do limite de pontos permitidos na CNH, que passou de 20 para 40
pontos. Contudo, é preciso ter atenção, pois a mudança não serve para todos os
casos.
Vejamos as regras:
Caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, o
limite fica em 40 pontos.
Se houver 1 (uma) infração desse tipo, a máxima já cai para 30
pontos.
E, por fim, para os casos de 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas, o limite para suspender a carteira é de 20 pontos.
Para facilitar o entendimento, analisemos a tabela abaixo:
N° DE MULTAS GRAVÍSSIMAS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nenhuma multa gravíssima em seu prontuário | 40 pontos |
Uma multa gravíssima em seu prontuário | 30 pontos |
Duas ou mais multas gravíssimas em seu prontuário | 20 pontos |
A mudança claramente beneficia os bons condutores, pois
aqueles que não cometem infrações gravíssimas, tendem a não atingir o limite de
pontos em seu prontuário de habilitação.
Por este motivo, é válido sempre ter atenção no trânsito e
respeitar as suas leis para que você não seja surpreendido com um processo
administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Se você foi notificado, não desespere, saiba que é possível
recorrer.
Com a equipe do Multas Jamais você encontra a melhor maneira
para recorrer, exercendo assim o seu direito de defesa.
Espero que você tenha mais clareza sobre o assunto depois
dessa leitura!