Neste tópico vamos saber um pouco mais a respeito dessas
infrações, bem como, verificar como funciona o procedimento administrativo e
verificar em qual momento ele será instaurado.
As infrações auto suspensivas são aquelas que, além de
imposição de multa e medidas administrativas, o CTB prevê a penalidade de
suspensão do direito de dirigir (Clique aqui para saber mais sobre a Suspensão
do Direito de Dirigir).
O artigo 261 do CTB, em seu parágrafo 10 diz que o processo de
suspensão do direito de dirigir deverá ser instaurado ao mesmo tempo que o
processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do
órgão responsável pela aplicação da multa, na forma definida pela Contran.
Antigamente, o processo de suspensão do direito de dirigir só
era instaurado a partir do momento que esgotasse todas as fases recursais da
penalidade multa.
Porém, com a Lei 14.071/20, que entrou em vigor a partir de 12
de abril de 2021, esse procedimento mudou e agora a instauração do processo de
suspensão se dá juntamente com o processo de aplicação da penalidade de multa.
Portanto, é muito importante respeitar as leis de trânsito
para que você não seja surpreendido ao receber uma notificação de instauração
de processo de suspensão do direito de dirigir!
Se você foi notificado, não desespere, saiba que é possível
recorrer.
Com a equipe do Multas Jamais você encontra a melhor maneira
para recorrer, exercendo assim o seu direito de defesa.
Diversos procedimentos podem ser indevidos, possuindo alguns
erros que o tornam nulo.
Por isso exerça seu direito de defesa, sempre!
Para ajudá-lo no recurso de multa, a equipe da Multas Jamais é
composta por profissionais da área aptos a prestar auxílio ao direito de defesa
nas infrações de trânsito.
Espero que você tenha mais
clareza sobre o assunto depois dessa leitura!