Neste tópico falaremos sobre a Defesa Prévia de uma
notificação de Autuação.
Conforme já explicado em tópicos anteriores, um motorista ao
realizar uma conduta ilegal no trânsito, será notificado por este ato e
consequentemente sofrerá alguma punição por este motivo.
Todavia, é de extrema importância ressaltar que por um
equívoco do agente autuador esta notificação lavrada pode conter erros ou
inconsistências que podem gerar o arquivamento do Auto de Infração.
Em resumo, a defesa da autuação visa o arquivamento do Auto de
Infração antes que seja aplicada uma penalidade ao condutor.
Segundo o artigo 281-A do CTB, na notificação de autuação e/ou
no auto de infração deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia,
que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da
notificação.
Após a apresentação da Defesa junto ao órgão, caso ela seja
indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a
penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator.
Se você foi notificado, não desespere, saiba que é possível
recorrer.
Com a equipe do Multas Jamais você encontra a melhor maneira
para recorrer, exercendo assim o seu direito de defesa.
Diversas multas são indevidas, possuindo alguns erros que
tornam a infração nula.
Por isso exerça seu direito de defesa, sempre!
Para ajudá-lo no recurso de multa, a equipe da Multas Jamais é
composta por profissionais da área aptos a prestar auxílio ao direito de defesa
nas infrações de trânsito.
Espero que você tenha mais clareza sobre o assunto depois
dessa leitura!