Neste tópico, falaremos sobre o Recurso à 1ª instância,
conhecido como Recurso ao JARI.
O Recurso ao JARI é contra a Penalidade de multa.
Uma observação muito importante é que, não é necessário entrar
com a defesa prévia para poder entrar com o Recurso ao JARI.
A defesa prévia, conforme já explicado anteriormente em outro
tópico (Clique aqui), tem como maior objetivo encontrar algum erro ou
inconsistência no Auto de Infração passível de arquivá-lo para que não seja
gerada a notificação de imposição de multa ao condutor/proprietário.
Em outras palavras, pode-se dizer que a Defesa Prévia tem como
principal objetivo evitar que a notificação de penalidade seja gerada ao
proprietário/condutor.
Pois bem, com o recebimento da notificação de penalidade, o
proprietário/condutor tem a opção de realizar ou não o pagamento da infração e
também a opção de interpor recurso ao JARI ou não, até o prazo estipulado na
própria notificação (geralmente o prazo para interposição de recurso é o mesmo
que o da data de vencimento da multa).
Diante disso, cabe ao proprietário/condutor escolher qual o
melhor caminho para seguir.
Vale destacar que os julgadores não são os mesmos para ambos
os recursos (Defesa Prévia e JARI), isso possibilita uma maior oportunidade de
êxito nos recursos interpostos.
Se você foi notificado, não desespere, saiba que é possível
recorrer.
Com a equipe do Multas Jamais você encontra a melhor maneira
para recorrer, exercendo assim o seu direito de defesa.
Diversas multas são indevidas, possuindo alguns erros que
tornam a infração nula.
Por isso exerça seu direito de defesa, sempre!
Para ajudá-lo no recurso de multa, a equipe da Multas Jamais é
composta por profissionais da área aptos a prestar auxílio ao direito de defesa
nas infrações de trânsito.
Espero que você tenha mais clareza sobre o assunto depois
dessa leitura!