Desde o início de junho deste ano, a nova CNH começou a ser
emitida pelos Departamentos Estaduais de Trânsito.
Mas o que muda? É obrigatória e imediata a mudança? É isso que
vamos esclarecer ao longo desse texto.
Visando, principalmente, a segurança e dificultar a ocorrência
de fraudes, a nova CNH entra em vigor a partir de junho de 2022.
O novo padrão só é obrigatório aos condutores que renovarem,
tirarem a segunda via ou tirarem a primeira habilitação a partir de 1° de junho
de 2022.
Ou seja, quem possui a CNH “antiga”, só terá que alterar o
documento em eventual perda ou quando a validade da carteira atual expirar.
O novo formato conta com alguns mecanismos que dificultam a sua
falsificação.
Impressão com tinta fluorescente, que brilha no escuro, itens
visíveis apenas com luz ultravioleta e um holograma na parte inferior do
documento são exemplos de alguns mecanismos que visam a impossibilidade de
falsificação da mesma.
Em relação a validade da nova CNH, vale destacar que a regra
continua a mesma:
Para os condutores com idade inferior a 50 anos, a CNH deve
ser renovada a cada dez anos.
Para os condutores com idade entre 50 e 69 anos, a renovação
deve ocorrer a cada cinco anos.
E por fim, os condutores com 70 anos ou mais, devem renovar a
sua habilitação a cada três anos.
A nova CNH também conta com algumas informações inéditas, uma
delas é a atenção aos requisitos internacionais de identificação, isso
significa que a nova versão traz tradução em inglês e espanhol, além das
informações na língua portuguesa.
Ela também conta com o código MRZ (Machine Readable Zone), o
mesmo usado em passaportes.
Além disso, a nova versão agora permite o uso de nome social e
filiação afetiva do condutor, se o mesmo desejar inserir essas informações no
documento.
Para completar, o documento ganhou um quadro com silhuetas de
veículos, acompanhados do código da respectiva categoria. As categorias que o
condutor for habilitado serão marcadas nesse quadro.
Logo abaixo deste quadro, encontra-se o quadro de observações,
assim como era na CNH antiga, para informar eventuais restrições médicas e se o
condutor exerce atividade remunerada.
No lado superior direito do documento, a letra “P” ou “D”
identificará se aquele documento é a Permissão para Dirigir ou se é a CNH
definitiva.
Por fim, assim como já acontece atualmente, o campo ACC
(Autorização para Conduzir Ciclomotor) também consta no documento.
Espero que você tenha mais
clareza sobre o assunto depois dessa leitura!