O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não dispõe sobre o tempo
em que o Estado pode manter uma penalidade por causa de infrações de trânsito
ou cobrar uma multa de trânsito.
Porém, existe uma Resolução que elucida sobre o prazo
prescricional da penalidade.
A Resolução 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para
imposição das penalidades.
Antes de entendermos um pouco mais sobre esse assunto, você
sabe quanto tempo demora para a pontuação “sair” do seu prontuário?
É exatamente quando a pontuação completa doze meses.
Pois bem, voltando a falar sobre o prazo prescricional da
penalidade, é importante destacar que a penalidade só será imposta
definitivamente ao condutor, quando estiverem esgotadas todas as possibilidades
de apresentação de defesa/recurso.
Logo em seguida, iremos apresentar três tipos de prescrição
que envolvem as multas de trânsito:
Prescrição da Ação Punitiva: Nada mais é do que o tempo que o
Estado tem de definitivamente aplicar e concretizar a aplicação da multa sobre
o condutor. Prazo este que é de 5 anos, contados a partir da data da infração.
Prescrição Intercorrente: Durante o período do processo
administrativo, se o processo ficar parado, sem nenhuma ação por parte do Estado,
por 3 anos, ocorrerá a prescrição intercorrente.
Prescrição Executiva: Não possui relação com pontuação e nem
com a imposição da penalidade. A prescrição executiva tem a ver com a cobrança
do Estado, que tem 5 anos para executar a cobrança.
Diante disso, é sempre válido ficar atento aos prazos
descritos acima para que você não seja penalizado por algo que nem poderia mais
estar sendo cobrado.
Se você está em dúvida em relação ao prazo prescricional de alguma
infração que você recebeu, não desespere, entre em contato com a nossa equipe!
A equipe do Multas Jamais é composta por profissionais da área
aptos a prestar auxílio ao direito de defesa nas infrações de trânsito.
Espero que você tenha mais
clareza sobre o assunto depois dessa leitura!