Uma mudança recente na legislação de trânsito possibilitou a
realização da Reciclagem Preventiva para os condutores infratores. Mas o que
você deve saber sobre o assunto? Vale a pena? Quem pode realizar? É o que vamos
analisar ao longo deste tópico.
A Reciclagem Preventiva nada mais é do que um meio de
“proteger” o condutor infrator de perder a sua CNH por pontos!
Importante ressaltar que é um instrumento que só pode ser
utilizado pelo condutor que exerce atividade remunerada (EAR na CNH).
Para saber mais sobre a sigla EAR na CNH, clique aqui.
Ao atingir 30 pontos em sua CNH, o infrator tem a opção de
requerer a participação em curso preventivo de reciclagem.
Lembrando que obrigatoriamente o condutor não pode ultrapassar
39 pontos para fazer o requerimento!
Após a conclusão do curso e a respectiva aprovação na prova,
toda a pontuação será eliminada.
Uma observação importante é que o curso preventivo de
reciclagem só poderá ser realizado uma vez a cada 12 meses, contados da data de
conclusão do último curso preventivo de reciclagem.
Em média, o prazo para a conclusão do processo de reciclagem
preventiva é de 90 dias.
No geral, pode-se afirmar que este instrumento é bem vantajoso
ao condutor infrator, pois possibilita que o mesmo não tenha sua CNH suspensa
por pontos, evitando maiores problemas.
Espero que você tenha mais clareza sobre o assunto depois
dessa leitura!