Neste tópico, falaremos sobre o Recurso à 2ª instância, muito
conhecido por grande parte das pessoas como Recurso ao CETRAN.
O Recurso ao CETRAN é cabível a partir das decisões da JARI,
tanto para o proprietário/condutor ao receber a notificação de INDEFERIMENTO do
recurso, tanto para o Órgão, ao tomar ciência que o Recurso do
proprietário/condutor foi deferido.
O prazo máximo para o julgamento do Recurso ao CETRAN é de 24
meses, contados do recebimento do recurso pelo órgão julgador.
Esta é última instância de julgamento, ou seja, após o
julgamento desse recurso, nada mais poderá ser feito.
Em outras palavras, o que for decidido terá que ser cumprido.
Uma dúvida corriqueira para as pessoas é se existe a
possibilidade de interpor Recurso diretamente ao CETRAN, ignorando as outras
instâncias inferiores.
E a resposta é NÃO.
Conforme já explicado nos tópicos anteriores, o condutor
infrator tem a possibilidade, em tese, de apresentar três recursos para o Auto
de Infração recebido:
A Defesa Prévia (que não é obrigatória para que seja
interposto o próximo recurso) clique aqui
O Recurso ao JARI (que independe da apresentação de Defesa
Prévia) clique aqui
E o Recurso ao CETRAN (que depende obrigatoriamente da
interposição do Recurso ao JARI)
Para resumir: Um condutor que perde o prazo para apresentação
do Recurso ao JARI, consequentemente não poderá oferecer Recurso ao CETRAN.
Se você foi notificado, não desespere, saiba que é possível
recorrer.
Com a equipe do Multas Jamais você encontra a melhor maneira
para recorrer, exercendo assim o seu direito de defesa.
Diversas multas são indevidas, possuindo alguns erros que
tornam a infração nula.
Por isso exerça seu direito de defesa, sempre!
Espero que você tenha mais clareza sobre o assunto depois
dessa leitura!