Muito conhecida pelos condutores, a infração por se recusar ao
teste de bafômetro, é uma das infrações do Código de Trânsito Brasileiro que
geram a suspensão do direito de dirigir.
Recentemente, esta infração atraiu todos os holofotes para si,
pois esteve em pauta em um julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).
A discussão girou em torno de um simples questionamento: A
multa por se recusar a realizar o teste de bafômetro é legal (constitucional)?
Só a título exemplificativo, a multa por esta infração era exatamente
a mesma de quem era flagrado dirigindo alcoolizado:
Infração gravíssima, com valor pecuniário de R$ 2.934,70 e a
suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Eis o questionamento. É justo que um condutor (que não
aparente sinais de embriaguez) seja penalizado da mesma forma que um condutor
visivelmente alterado devido a ingestão de bebida alcoólica?
Após muita discussão, o assunto chegou ao STF e no mês de maio
teve seu desfecho.
O julgamento, por unanimidade, definiu que é lícita a
penalidade imposta aos condutores que se negam a fazer o teste,
independentemente se os mesmos não apresentam sequer um sinal de alteração
psicomotora!
Entretanto, isso não significa que não seja possível recorrer
desta infração caso você tenha sido autuado!
Existem vários erros em relação ao procedimento de autuação
que podem gerar a nulidade e consequentemente o arquivamento do Auto de
Infração.
O atraso no envio da notificação da autuação, a prescrição, o
preenchimento precário ou irregular do Auto de Infração, a falta de informações
sobre o equipamento de aferição são exemplos de erros que podem causar a
nulidade do seu Auto de Infração e o consequente arquivamento do mesmo!
Por isso exerça seu direito de defesa, sempre!
Para ajudá-lo no recurso de multa, a equipe da Multas Jamais é
composta por profissionais da área aptos a prestar auxílio ao direito de defesa
nas infrações de trânsito.
Espero que você tenha mais clareza sobre o assunto depois
dessa leitura!