Neste tópico falaremos sobre a Suspensão e a Cassação da CNH.
A penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir será imposta
nos seguintes casos:
Quando o condutor infrator atingir o limite de pontos
estabelecidos por lei (Clique aqui para saber sobre a nova regra de pontuação
da CNH) ou por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas próprias infrações
preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir,
como por exemplo, se recusar a realizar o teste do bafômetro ou dirigir
embriagado.
Com a penalização, a CNH do condutor fica bloqueada pelo
período determinado pela autoridade de trânsito e seu direito de dirigir fica
suspenso.
Ao final desse período, com o cumprimento de todas as exigências
impostas pelo órgão de trânsito (como por exemplo: cumprir o período de
suspensão e realizar o curso de reciclagem), o condutor poderá reaver a sua
CNH.
É de extrema importância ressaltar que se o condutor estiver
cumprindo o período de suspensão e for autuado conduzindo qualquer veículo, ele
terá o seu direito de dirigir cassado!
Com a cassação, a habilitação é cancelada e se faz necessário,
além de cumprir o prazo de cassação, refazer todos os procedimentos para obter
a CNH, como se fosse da primeira vez. Ou seja, é necessário realizar todos os
testes, aulas e provas novamente!
Somente após dois anos da cassação, o infrator poderá requerer
sua reabilitação.
Se você recebeu uma notificação de suspensão ou cassação do
direito de dirigir, não desespere, saiba que é possível recorrer.
Com a equipe do Multas Jamais você encontra a melhor maneira
para recorrer, exercendo assim o seu direito de defesa.
Por isso exerça seu direito de defesa, sempre!
Espero que você tenha mais
clareza sobre o assunto depois dessa leitura!