Você provavelmente já ouviu falar que existe uma tolerância
nas medições dos radares de velocidade que estão espalhados em nosso país.
Mas afinal? Existe mesmo essa tolerância? Se existe, qual é
essa tolerância?
Isso tudo, vamos exemplificar a partir de agora!
Primeiramente, vale ressaltar que este tópico é exclusivamente
relacionado as multas de velocidade, que de longe, são as infrações mais cometidas
no Brasil.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através do seu artigo
218, descreve as três categorias de infração por excesso de velocidade. Veja
quais são:
“I- Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%
(vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
II- Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%
(vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
III- Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%
(cinquenta por cento):
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa [três vezes], suspensão imediata do direito
de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Pois bem, diante disso podemos alegar que a multa por excesso
de velocidade pode se tornar uma tremenda dor de cabeça ao condutor do veículo.
Mas tenha calma! Se você ultrapassou o limite de velocidade ao
passar por um radar, saiba que existe uma certa “tolerância”, antes que você
seja autuado.
Na verdade, não se trata de uma “tolerância”, pois a lei não
tolera o excesso de velocidade.
Ela apenas admite que a precisão do radar não é de 100%.
Diante disso, no enquadramento é utilizada a chamada “velocidade considerada”,
que é diferente do número registrado pelo aparelho.
E afinal? Como funciona essa medição?
É o que veremos logo abaixo!
A Resolução 798 de 2020 do Contran, através do seu artigo 8°,
anexo III, traz os valores referenciais em Velocidade Medida (VM) e Velocidade
Considerada (VC).
Em outras palavras, basicamente a regra é a seguinte:
Para velocidades medidas até 100 km/h, será descontado 7 km/h
do valor medido.
Por exemplo:
Se você passar em um radar a 60 km/h, a velocidade considerada
será a de 53 km/h.
Se você passar em um radar a 87 km/h, a velocidade considerada
será a de 80 km/h.
A regra muda, para velocidades medidas acima de 100 km/h, onde
será descontado 7% do valor medido e não apenas 7 km/h como funciona na regra
acima.
Por exemplo:
Se você passar em um radar a 110 km/h, a velocidade
considerada será a de 102 km/h.
Se você passar em um radar a 130 km/h, a velocidade
considerada será a de 121 km/h.
E assim sucessivamente...
Por fim, é válido deixar bem claro que não recomendamos que
você use a margem de “tolerância” como parâmetro de limite de velocidade, pois
o radar pode realmente registrar errado, e aí você perde a “margem de
segurança”.
O correto é sempre se atentar as sinalizações de velocidade da
via e ficar atento, principalmente, aos radares.
Espero que você tenha mais
clareza sobre o assunto depois dessa leitura!