Vai comprar um carro seminovo? Faça uma consulta do Renavam antes de fechar negócio!
27 de Julho de 2018 | Postagem realizada por : Multas Jamais

Vai comprar um carro seminovo? Faça uma consulta do Renavam antes de fechar negócio!

Se você está empolgado para trocar de carro, saiba como verificar se o veículo tem algum débito pendente!

Se você pretende comprar um carro semi-novo ou usado, a primeira coisa que você precisa fazer é consultar a placa para saber se o veículo está irregular!


Não é raro que o pagamento do IPVA, licenciamento e seguro DPVAT de um veículo à venda esteja em atraso, muitas vezes também há multas registradas que ainda não foram pagas.


Inclusive, a dívida decorrente de multas permanece nos registros do veículo, por isso é de extrema importância que, todos aqueles que querem comprar um veículo seminovo, façam a consulta da placa para ter certeza de que não há qualquer débito pendente.


Como fazer a consulta da placa de um veículo?


O site do DETRAN de seu Estado possibilita que seja feita a consulta. Há um campo específico para fazer a consulta através da placa e o do código RENAVAM do veículo.


Para fazer a Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos no Estado de São Paulo, consulte:

>DETRAN do Estado de São Paulo<


O que deve ser feito quando o veículo tem um débito de multa?


Um débito pendente em um veículo seminovo ou usado pode causar bastante dor de cabeça, sendo que na maioria das vezes o mais indicado seja desistir da compra e procurar outro veículo.


Mas e se você não quiser desistir da compra?


Para ficar com toda a documentação do veículo regularizada, é essencial quitar as dívidas pendentes. Apesar que, estar com o IPVA atrasado, não significa ter o carro guinchado, já que isso é inconstitucional!


O mais indicado é entrar em contato com o proprietário do veículo para que ele quite os débitos pendentes. Caso o proprietário esteja recorrendo de alguma multa, há a chance do recurso ser deferido e a multa ser anulada, já se for indeferido, o débito continuará vinculado ao veículo, sendo necessário a quitação.


O CTB exige a expedição de um Certificado de Registro (CRV) atualizado sempre que o veículo for transferido para um outro proprietário. Sendo assim, se você comprar um veículo precisará fazer essa renovação para passá-lo para o seu nome.


Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículos é preciso, dentre outros documentos, do comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas!


Essa norma restringe a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo caso houver alguma dívida pendente. Se o IPVA estiver atrasado, você não vai conseguir um novo registro até quitar o débito, por exemplo.


Mas no caso de multas pendentes, há algo que pode ser feito para possibilitar a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo - quer saber o quê?


Caso haja a chance de entrar com um recurso administrativo para o cancelamento da multa, enquanto ele estiver sendo julgado é como se não houvesse multa ou débito algum, sendo então possível retirar um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e fazer a transferência do veículo.


Você foi multado? Saiba como recorrer com Multas Jamais!


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Abraços e até a próxima!


Equipe Multas Jamais




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