Cassação Cnh Recurso Judicial

Imagem Cassação Cnh Recurso Judicial

Prevista no inciso V do artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro a cassação da CNH é a penalidade de maior gravidade prevista no CTB.

A cassação da CNH sujeita o condutor infrator ao impedimento de dirigir por 2 anos e consequentemente o condutor deverá realizar novamente todo o processo feito para a obtenção da CNH, onde inclui teste de visão, psicotécnico, prova teórica e prática, seguindo as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

A cassação é aplicada quando há reincidência de infrações que causam a direta suspensão do direito de dirigir.

Se estas suspensões forem cometidas no período de um ano após a primeira suspensão a cassação da CNH será aplicada.

A cassação também está sujeita ao condutor que, caso esteja no período de cumprimento de suspensão de sua CNH, seja flagrado conduzindo qualquer veículo.

O artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece o direto do condutor de recorrer a cassação das penalidades aplicadas, podendo assim, evitar a cassação da CNH.

Recomenda-se que se dê a entrada ao recurso o mais breve possível a partir do momento do recebimento da notificação.

Se você recebeu uma notificação desse tipo, não desespere, saiba que é possível recorrer.

Lembre-se que diversas multas são indevidas, possuindo alguns erros que tornam a infração nula.

Por isso exerça seu direito de defesa, sempre!

Para ajudá-lo no recurso de multa, a equipe da Multas Jamais é composta por profissionais da área aptos a prestar auxílio ao direito de defesa nas infrações de trânsito.

Conte conosco na hora de recorrer suas multas.

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