Cassação da Cnh Provisória
Quando o condutor é iniciante, toda atenção no trânsito é pouca.
A CNH provisória é sua permissão para dirigir e tem efeitos de uma CNH definitiva.
Ela garante que o condutor tenha os mesmos direitos que o condutor que já tem a sua CNH definitiva.
A CNH provisória tem validade de 1 ano.
A cassação da CNH provisória sofre um processo um pouco diferente e as fiscalizações são bem mais rigorosas para os condutores iniciantes.
Cassar significa deixar sem efeito.
De acordo com o CTB no art. 148 sobre a cassação da CNH provisória:
“Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
(…)
2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média “
Sendo assim, logo após ser aprovado pela autoescola o novo condutor recebe a CNH provisória e somente depois de um ano sua CNH definitiva poderá ser recebida.
A cassação da CNH provisória significa a não obtenção da CNH definitiva.
E para evitar que sua CNH provisória seja cassada a Equipe Multas Jamais está sempre aposta.
Lembre-se que diversas multas e autuações são indevidas, possuindo alguns erros que tornam a infração nula.
Por isso exerça seu direito de defesa, sempre!
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Para ajudá-lo no recurso de multa, a equipe da Multas Jamais é composta por profissionais da área aptos a prestar auxílio ao direito de defesa nas infrações de trânsito.
Conte conosco na hora de recorrer suas multas.