Defesa Administrativa Embriaguez ao Volante
Como previsto no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro a penalidade para o condutor que for pego dirigindo sob efeito de álcool é considerada uma multa gravíssima com o fator multiplicador de 10 vezes juntamente com a suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
A multa de embriaguez ao volante está ainda mais cara, além de fazer com que o condutor perca o direito de dirigir ela também mexe diretamente com o seu controle orçamental.
A defesa administrativa embriaguez ao volante é uma meio legal de contestar uma autuação recebida e a forma mais simples de se defender.
Alguns argumentos podem fazer com que a atuação possa ser invalidada como:
- Ausência da notificação
- Expedição de notificação de autuação após 30 dias da data do fato
- Ausência de decisão motivada e fundamentada
- Prescrição
- Preenchimento do auto de infração de forma precária
- Falta de indicação dos dados obrigatórios sobre o aparelho etilômetro
Lembre-se que diversas multas e autuações são indevidas, possuindo alguns erros que tornam a infração nula.
Por isso exerça seu direito de defesa, sempre!
Para ajudá-lo no recurso de multa, a equipe da Multas Jamais é composta por profissionais da área aptos a prestar auxílio ao direito de defesa nas infrações de trânsito.
Conte conosco na hora de recorrer suas multas.