Defesa Administrativa Embriaguez ao Volante

Defesa Administrativa Embriaguez ao Volante

Imagem Defesa Administrativa Embriaguez ao Volante

Como previsto no art. 165  do Código de Trânsito Brasileiro a penalidade para o condutor que for pego dirigindo sob efeito de álcool é considerada uma multa gravíssima com o fator multiplicador de 10 vezes juntamente com a suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

A  multa de embriaguez ao volante está ainda mais cara, além de fazer com que o condutor perca o direito de dirigir ela também mexe diretamente com o seu controle orçamental.

A defesa administrativa embriaguez ao volante  é uma meio legal de contestar uma autuação recebida e a forma mais simples de se defender.

Alguns argumentos podem fazer com que a atuação possa ser invalidada como:

  • Ausência da notificação
  • Expedição de notificação de autuação após 30 dias da data do fato
  • Ausência de decisão motivada e fundamentada
  • Prescrição
  • Preenchimento do auto de infração de forma precária
  • Falta de indicação dos dados obrigatórios sobre o aparelho etilômetro

Lembre-se que diversas multas e autuações são indevidas, possuindo alguns erros que tornam a infração nula.

Por isso exerça seu direito de defesa, sempre!

Para ajudá-lo no recurso de multa, a equipe da Multas Jamais é composta por profissionais da área aptos a prestar auxílio ao direito de defesa nas infrações de trânsito.

Conte conosco na hora de recorrer suas multas.

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