Recurso Administrativo Recusa Bafômetro
Ao ser parado em uma fiscalização de trânsito o condutor com sinais de embriaguez pode-se negar a fazer o teste do bafômetro, porém não está isento das penalidades, sendo tratado assim como se fosse comprovado o estado de embriaguez.
Para termos uma noção veja o que diz a Constituição Federal no artigo 5º inciso LXIII:
“LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”
Isso significa que para a justiça, você tem o direito da não autoincriminação, ou seja, o direito de não criar provas contra você mesmo.
A recusa da execução do teste por parte do condutor é uma infração gravíssima e o motorista recebe as mesmas punições administrativas do motorista embriagado, com aplicação de multa e o recolhimento da CNH e o direito de dirigir suspenso.
Para que você possa recorrer com um recurso de multa de trânsito de recusa ao bafômetro, conte com a equipe do Multas Jamais.
Lembre-se que diversas multas e autuações são indevidas, possuindo alguns erros que tornam a infração nula.
Por isso exerça seu direito de defesa, sempre!
Para ajudá-lo no recurso de multa, a equipe da Multas Jamais é composta por profissionais da área aptos a prestar auxílio ao direito de defesa nas infrações de trânsito.
Conte conosco na hora de recorrer suas multas.