Recurso Judicial Contra Cassação de Cnh
O processo de cassação da CNH sujeita o condutor infrator ao impedimento de dirigir por 2 anos.
Consequentemente o condutor deverá realizar novamente todo o processo feito para a obtenção da CNH, onde inclui teste de visão, psicotécnico, prova teórica e prática, seguindo as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
A cassação é aplicada quando há reincidência de infrações que causam a direta suspensão do direito de dirigir.
Se estas suspensões forem cometidas no período de um ano após a primeira suspensão a cassação da CNH será aplicada.
De acordo com o art. 256 do CTB:
“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão do direito de dirigir;
IV – (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI – cassação da Permissão para Dirigir;
VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.
1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
2º (VETADO)
3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.”
Para recorrer a um recurso judicial contra cassação de CNH, você pode contar com e Equipe Multas Jamais.
Lembre-se que diversas multas e autuações são indevidas, possuindo alguns erros que tornam a infração nula.
Por isso exerça seu direito de defesa, sempre!
Para ajudá-lo no recurso de multa, a equipe da Multas Jamais é composta por profissionais da área aptos a prestar auxílio ao direito de defesa nas infrações de trânsito.
Conte conosco na hora de recorrer suas multas.