Recurso Multa de Trânsito Recusa Bafômetro
Quando o condutor é parado em uma blitz ou se envolve em um acidente onde há suspeita de embriaguez por parte do condutor, o condutor pode se negar a fazer o teste do bafômetro, porém não está isento das penalidades, sendo tratado assim como se fosse comprovado o estado de embriaguez.
A recusa da execução do teste por parte do condutor é uma infração gravíssima e o motorista recebe as mesmas punições administrativas do motorista embriagado, com aplicação de multa e o recolhimento da CNH e o direito de dirigir suspenso.
Com isso a recusa do teste do bafômetro é permitida. Para termos uma noção veja o que diz a Constituição Federal no artigo 5º inciso LXIII:
“LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
Isso significa que para a justiça, você tem o direito da não autoincriminação, ou seja, o direito de não criar provas contra você mesmo.
Concluímos então que a recusa do teste do bafômetro é uma garantia constitucional.
Para que você possa recorrer com um recurso de multa de trânsito por recusa ao bafômetro, conte com a equipe do Multas Jamais.
Lembre-se que diversas multas e autuações são indevidas, possuindo alguns erros que tornam a infração nula.
Por isso exerça seu direito de defesa, sempre!
Para ajudá-lo no recurso de multa, a equipe da Multas Jamais é composta por profissionais da área aptos a prestar auxílio ao direito de defesa nas infrações de trânsito.
Conte conosco na hora de recorrer suas multas.