Recurso Suspensão do Direito de Dirigir por Pontuação
De acordo com art. 256 do Código de Trânsito existem infrações que são auto suspensivas, ou seja, são infrações que já tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir.
A somatória de pontos na CNH é um dos principais motivos para a suspensão do direito de dirigir.
Suspensão por soma da pontuação da CNH é caracterizada da seguinte forma:
Cada infração possui sua determinada pontuação. Sendo assim, sempre que o condutor ou proprietário do veículo cometer uma infração pontos serão computados na sua CNH.
O infrator será notificado em ato administrativo, por meio de notificação expedida por remessa postal ou por outros meios, desde que assegurada sua ciência, por exemplo publicação em Diário Oficial.
Se você recebeu uma notificação desse tipo, não desespere, saiba que é possível recorrer com recurso suspensão do direito de dirigir.
Lembre-se que diversas multas são indevidas, possuindo alguns erros que tornam a infração nula.
Por isso exerça seu direito de defesa, sempre!
Para ajudá-lo no recurso de multa, a equipe da Multas Jamais é composta por profissionais da área aptos a prestar auxílio ao direito de defesa nas infrações de trânsito.
Conte conosco na hora de recorrer suas multas.